Quarta-feira, Outubro 21, 2026
spot_img
InícioDestaqueJustiça de Rondônia proíbe ótica de anunciar consultas e exames de vista

Justiça de Rondônia proíbe ótica de anunciar consultas e exames de vista

A Justiça de Rondônia proibiu a Óticas Diniz, em Ariquemes, de anunciar consultas e exames de vista, gratuitos ou pagos, em redes sociais, no próprio estabelecimento ou por qualquer outro meio de divulgação. A empresa também terá 48 horas, a partir da intimação, para retirar as publicações já divulgadas e poderá pagar multa diária de R$ 1 mil caso descumpra a determinação.

A decisão é do juiz José de Oliveira Barros Filho, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, decidida em ação civil pública apresentada pela Associação Rondoniense de Oftalmologia (AROFT) contra a Optiva Comércio de Produtos Óticos Ltda., responsável pelo estabelecimento que utiliza o nome fantasia Óticas Diniz Ariquemes.

A ação teve como base publicações nas redes sociais da ótica oferecendo “10 consultas grátis”, acompanhadas de expressões como “exame completo”, “avaliação da sua visão” e “orientação especializada”. Na mesma publicidade, a empresa anunciava lentes por R$ 1,99 na compra da armação. Outra publicação repetia a oferta de consultas gratuitas, com vagas limitadas e agendamento pelo contato da loja.

Para a associação, a divulgação de consultas e exames dentro de um estabelecimento comercial contraria a legislação e pode levar consumidores a confundir a avaliação oferecida pela ótica com uma consulta médica, colocando em risco a saúde ocular.

Ao analisar as publicações, o juiz considerou que havia elementos suficientes para determinar a suspensão da publicidade. A decisão aponta que a legislação proíbe estabelecimentos de venda de lentes de grau de oferecer consultas gratuitas e anunciar exames de vista, restrição que também alcança publicações em redes sociais.

O magistrado avaliou que associar consultas gratuitas à venda de óculos pode induzir consumidores a acreditar que o atendimento oferecido no comércio substitui uma consulta médica. A decisão ressalta que a proibição da publicidade independe, nesta fase do processo, da identidade ou da qualificação do profissional responsável pelo atendimento anunciado.

Além de interromper novos anúncios, a ótica deverá excluir, no prazo de 48 horas, as publicações com esse conteúdo que estejam nos perfis sob seu controle. A retirada deverá ser comprovada no processo nos cinco dias seguintes. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

A Justiça também determinou que a Vigilância Sanitária de Ariquemes fiscalize o estabelecimento no prazo de 30 dias. O órgão deverá verificar a existência de licença sanitária, livro de registro de prescrições médicas, consultório, gabinete ou equipamentos destinados a exames dos olhos, além de informar sobre eventual aviamento de prescrições de profissionais não médicos.

A associação também pediu que a empresa fosse proibida de manter parcerias com optometristas e médicos oftalmologistas para a realização de atendimentos. O juiz, porém, negou essa parte do pedido por enquanto, por considerar que ainda não existem informações suficientes sobre os profissionais envolvidos, sua formação e as condições dos atendimentos.

A decisão não impede a comercialização de óculos, armações e lentes. A restrição se limita à publicidade de consultas, exames de vista e serviços relacionados ao tratamento de problemas oculares previstos na ordem judicial.

Rondônia Agora

ARTIGOS RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -spot_img

Mais Populares

Comentários Rescentes